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1. Acesso aos Cursos UEFA C e B

1.1 QUAL O CURSO QUE DEVO FREQUENTAR EM PRIMEIRO LUGAR?

- Deve iniciar a sua formação pelo UEFA C - Grau I

1.2 E QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA ACEDER A UM CURSO UEFA?

- Existem dois critérios mínimos de acesso comuns a todos os cursos: Ter 18 anos de idade completos e a escolaridade mínima obrigatória para a sua idade, à data de candidatura. Já quem se candidata ao Curso UEFA B, necessita, adicionalmente de comprovar que:

a) Possui TPTD de Grau I da modalidade, válido

b) Possui Diploma UEFA C válido (comprovado com 5h/ano de Formação Continua UEFA)

c) 6 meses de exercício de funções como treinador de Grau I.

1.3 NUNCA JOGUEI FUTEBOL. POSSO ACEDER AO CURSO UEFA C?

- Sim, pode. No entanto, no caso de não existirem vagos suficientes, a seleção será feita com base no histórico de inscrições como atleta.

1.4 POSSO FAZER O UEFA C DE FUTSAL E DEPOIS O UEFA B FUTEBOL?

- Não. Não existe continuidade ou equivalências formativas entre as duas modalidades.

Contudo, se realizou um curso noutra modalidade, poderá ter equivalências entre a totalidade ou parte da Componente Geral.

1.5 ACABEI AGORA O UEFA C. POSSO FAZER JÁ O UEFA B?

- Não. Para aceder ao UEFA B terá de ter pelo menos 6 meses de atividade oficial como treinador de grau I (estágio não incluído).

1.6 SOU ESTRANGEIRO. POSSO FREQUENTAR OS CURSOS UEFA?

- Sim, desde que fale e escreva Português fluentemente. Deve apresentar como documento de identificação o ‘Titulo de Residência’ ou ‘Passaporte’. Se apresentar Passaporte será considerado não residente, havendo um máximo de 10% de vagas para essas candidaturas. Deve ainda proceder ao pedido de equivalência do seu nível escolar, ao sistema de ensino português - veja como:

a) equivalências até ao ensino secundário:

b) equivalências de graus superiores:

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1.7 FUI JOGADOR PROFISSIONAL, POSSO ACEDER DIRETAMENTE AO CURSO UEFA B?

- Sim, se cumprir a seguinte condição:

a) Ter jogado profissionalmente durante 8 épocas seguidas ou interpoladas em campeonatos seniores que conferem o titulo mais elevado da modalidade no pais - 1º Liga ou equivalente.

Se se encontra nessas condições deverá solicitar uma declaração comprovativa junto dos serviços da Federação Portuguesa de Futebol, para o email: drt@fpf.pt

A candidatura só será reconhecida com a apresentação da referida declaração.

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2. Frequência dos Cursos

2.1 OS CURSOS PODEM SER REALIZADO EM E-LEARNIG, À DISTÂNCIA?

- Somente a Componente Geral é que é realizada à distância - online. A Componente Especifica é realizada presencialmente.

2.2 A QUE HORAS E DIAS DECORRE A COMPONENTE ESPECIFICA EM FORMATO PÓS LABORAL?

- A formação em regime pós laboral, decorre em cerca de três dias por semana (a definir em cada curso) numa janela temporal diária, que tem por limites as 19h30 e as 24h00.

2.3 E A QUE HORAS E DIAS DECORRE A COMPONENTE ESPECIFICA EM FORMATO INTENSIVO?

- A formação em regime intensivo, decorre durante cerca de 10 a 15 dias seguidos, com até 3 dias de folga, numa janela temporal diária, que tem por limites as 9h00 e as 23h30.

2.4 COM O FORMATO INTENSIVO ACABO O CURSO MAIS RÁPIDAMENTE?

- Não. Só existe formato intensivo para a Componente Especifica (presencial). A frequência desta componente em formato intensivo, permite, a não residentes e a profissionais que o necessitem, realizar as aulas presenciais em apenas cerca de 15 dias durante o mês de junho. A durabilidade total do curso é a mesma.

2.5 PRECISO DE FALTAR DURANTE O CURSO. QUANTAS FALTAS POSSO DAR?

- O número mínimo de presenças é de 90% da carga horária total do curso. Pode faltar 10% do tempo.

2.6 TENHO DE PAGAR A TOTALIDADE DA INSCRIÇÃO NO INICIO DO CURSO?

- Não. No momento da candidatura só terá de pagar a respetiva taxa de 25,00€.

2.7 É POSSIVEL FRACIONAR O PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO?

- Não. Nos cursos da AFAveiro o pagemento das taxas de inscrição - Componentes Teórico/práticas e Estágio - devem ser realizadas integralmente, a primeira até meados de junho e a segunda no ato de inscrição no estágio.

2.8 SE INICIAR O CURSO E TIVER QUE O INTERROMPER POR ALGUMA RAZÃO, POSSO VOLTAR A RETOMAR A FORMAÇÃO, POSTERIOMENTE?

- Sim. As notas obtidas entretanto, serão mantidas, podendo o formando reiniciar o seu curso a partir da componente que já concluiu. Contudo, o formando terá de terminar o seu curso nos 4 anos seguintes ao seu inicio.

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3. Equivalências e Certificação UEFA

3.1 TENHO UM GRAU SUPERIOR EM DESPORTO. POSSO OBTER UM DIPLOMA UEFA?

- Sim, nas seguintes condições:

a) Confirme se o seu curso atribui equivalências - ver https://bit.ly/3EaA8eg

B) Obtenha o Certificado de Reconhecimento de Competências (CRC) através da plataforma Prodesporto do IPDJ, IP.

b) Se o CRC obtido atribui equivalências às componentes geral e especifica, bem como, ao estágio, de um, ou mais níveis de certificação de treinador de Futebol ou Futsal, contacte os serviços de formação da FPF - formacao@fpf.pt - para solicitar a equivalência UEFA e o respetivo Diploma..

c) Se o CRC obtido apenas atribui equivalências a uma ou duas componentes do nível, terá de se inscrever num curso de treinadores desse nível numa Associação de Futebol, para obter a/s componente/s em falta.

3.2 NÃO TENHO DIPLOMA UEFA C, POIS FIZ O CURSO HÁ MUITOS ANOS. COMO POSSO OBTER ESSE DIPLOMA?

- Se fez o seu Curso de Treinadores numa Associação ou na ANTF, o diploma que recebeu no final da sua formação é o ‘Diploma UEFA’ mesmo que não exista essa designação no mesmo. Caso já não o possua deverá solicitar junto da Associação onde realizou o seu Curso, uma 2ª via ou declaração comprovativa da realização do curso com aproveitamento.

3.3 FIZ O MEU CURSO DE TREINADOR NUMA EMPRESA PRIVADA. COMO POSSO OBTER A CERTIFICAÇÃO UEFA?

- Se fez o seu curso numa empresa privada, só terá acesso à certificação UEFA se realizar a Componente Especifica num Curso UEFA. Irá obter equivalências à Componente Geral e ao Estágio, não sendo necessário voltar a realiza-los.

Não obstante, se fez o seu Curso de Grau I e de Grau II numa empresa privada. terá de obter a certificação UEFA C primeiro, como referido acima, só podendo obter a certificação UEFA B posteriormente, pois o acesso a esta implica sempre a obtenção inicial do Diploma UEFA C.

3.4 FIZ O MEU CURSO UEFA C NOUTRO PAÍS . POSSO FAZER O UEFA B EM PORTUGAL?

- Pode, mas necessita de solicitar junto da FPF - formacao@fpf.pt - um documento chamado cross-border, com o qual é reconhecida a possibilidade de continuidade formativa em Portugal.

3.5 FIZ O MEU CURSO DE TREINADORES NOUTRO PAÍS/CONTINENTE MAS NÃO É UEFA. COMO OBTER RECONHECIMENTO EM PORTUGAL?

- Contacte o IPDJ através da plataforma Prodesporto para tentar obter o seu Titulo Profissional de Treinador de Desporto. Posteriormente deverá contactar a FPF - formacao@fpf.pt - para tentar obter a certificação UEFA.

O reconhecimento só é possivel se determinadas condições existirem, para as quais a AFAveiro não é competente para avaliar.

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4. Estrangeiros

4.1 SOU ESTRANGEIRO. POSSO FREQUENTAR OS CURSOS UEFA?

- Sim, desde que fale e escreva Português fluentemente. Deve apresentar como documento de identificação o ‘Titulo de Residência’ ou ‘Passaporte’. Se apresentar Passaporte será considerado não residente, havendo um máximo de 10% de vagas para essas candidaturas. Deve ainda proceder ao pedido de equivalência do seu nível escolar, ao sistema de ensino português - veja como:

a) equivalências até ao ensino secundário:

b) equivalências de graus superiores:

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4.2 NÃO SOU CIDADÃO DE UM PAÍS COM O PORTUGUÊS COMO LINGUA OFICIAL. POSSO AINDA ASSIM ACEDER AO CURSO?

- Pode. No entanto, terá de comprovar que é fluente em Português, escrito e falado.

Essa prova terá de ser realizada através de Certificado de proficiência em Língua Portuguesa, correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referencia paras as Línguas, do Conselho da Europa.

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5. Estágios

5.1 O ESTÁGIO É DE QUANTO TEMPO?

- O estágio tem a duração de 6 meses no mínimo. No que concerne aos estágios dos cursos da AF Aveiro, os 6 meses de estágio podem decorrer entre julho e maio em cada época desportiva. Nesse sentido, a inscrição para o estágio pode ocorrer até novembro, sendo que o termino e fecho da componente ocorrerá sempre em junho de cada ano.

5.2 QUEM ATRIBUI O CLUBE E EQUIPA A CADA ESTAGIÁRIO?

- A procura de Clube e equipa para estagiar é da responsabilidade de cada formando, dentro do estabelecido regulamentarmente.. Na eventualidade de dificuldades em encontrar Clube, a Associação tentará resolver a situação , caso seja formalmente pedido pelo formando.

5.3 E QUEM PODE SER O MEU TUTOR DE ESTÁGIO?

- O Tutor de Estágio terá de ser escolhido de um bolsa nacional, pelo que quem for tutor terá de ter a formação necessária para o efeito. No caso dos estágios realizados em Aveiro, será disponibilizada uma lista de contatos para o formando contactar e escolher o seu tutor. Se, por ventura, o tutor que o formando escolher não estiver na referida lista, mas este estiver na posse da respetiva formação, terá de ser enviado para os serviços AFA as informações necessárias para a sua colocação na lista.

5.4 POSSO FAZER O ESTÁGIO NO ESTRANGEIRO?

- Sim, desde que realizado em escalão e competição equivalente à exigida regulamentarmente, devidamente reconhecida pela federação local. O Tutor é indicado pela Associação de Futebol de Aveiro nestes casos.